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Resolução de Consulta nº 22/1995

TRATA SOBRE OBRAS DA MESMA NATUREZA EM LOCAIS DISTINTOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 1995

(Revogada pela Instrução Normativa nº 2 /2021)

TRATA SOBRE OBRAS DA MESMA NATUREZA EM LOCAIS DISTINTOS.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-2205/95, versando sobre a consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Município de Goiânia, a partir de questionamento da Comissão Permanente de Licitações daquela Autarquia, acerca da abrangência do Parágrafo 5º, do Artigo 23 da Lei 8.666 , de 21 de junho de 1993, com modificações posteriores introduzidas pela Lei 8.883 /94, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os Pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que, à luz do Artigo 23, Parágrafo 5º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, não está vedada a modalidade de convite para obras da mesma natureza, realizadas em locais distintos, no caso específico, em bairros diferentes localizados no Município, e não interligados, desde que os certames sejam realizados em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 MAI 1995

Presidente.

Relator.

Fui presente, ..., Procuradora Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Instrução Normativa nº 2/2021 de 24/02/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.