Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 22/1997

TRATA SOBRE PENSÃO VITALÍCIA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 1997

TRATA SOBRE PENSÃO VITALÍCIA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-13.447/96, em que o Vereador de Israelândia, Sr. Avenil Vieira dos Santos, pede a intepretação, por parte deste Tribunal de Contas dos Municípios, do artigo 200 da Lei Orgânica daquele Município que concede pensão vitalícia ao Cidadão que já tiver exercido dois ou mais mandatos eletivos;

considerando o teor do Acórdão nº 112.004 - 4 - PB, do Supremo Tribunal Federal, que, em caso análogo, decidiu que somente por regramento constitucional Federal, poderá ser criado o benefício de conceder pensão aos Agentes Políticos;

considerando mais, a ADI de nº 89 - 3/200, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, em apreciando matéria de igual teor, considerou inconstitucional a lei municipal que instituiu pensão especial à Vereador que se toma invalido no exercício de suas funções;

considerando ainda, o princípio editado pelo STF de que o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade de leis ou atos do Poder Público (Súmula 347), resolve:

o Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 2ª AFOCOP, manifestar o consulente que os benefícios previstos no artigo 200 da Lei Orgânica de Israelândia é inaplicável, por conseguinte, fica prejudicado a pergunta realizada pelo nobre Edil.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 12 MAR 1997

Presidente.

Relator.

Fui Presente: ..., Procuradora Geral de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.