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Resolução de Consulta nº 22/2007

NOS PRESENTES AUTOS EXAMINA-SE CONSULTA FORMULADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, SENHOR WALTER MATTOS, QUESTIONANDO QUAIS SERIAM OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DAQUELE PODER.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 04 DE ABRIL DE 2007.

NOS PRESENTES AUTOS EXAMINA-SE CONSULTA FORMULADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, SENHOR WALTER MATTOS, QUESTIONANDO QUAIS SERIAM OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DAQUELE PODER.

A consulta foi feita por parte legítima e embora não instruída nos moldes previsto na Resolução Normativa nº 002 /01 foi determinado o seu prosseguimento em razão da relevância da matéria;

Considerando que no exame do feito, a Terceira Auditoria, mediante Despacho nº 0364/07, fls. 04/5, sugere que a consulta seja respondida mediante ofício, apresentando suas sugestões quanto aos procedimentos a serem adotados.

Considerando que a Procuradoria Geral de Contas, por meio do Despacho nº 1150/07, fls. 06, salienta que a consulta não foi instruída em conformidade com a Resolução RN nº 002 /01, posto que não foi apresentado o parecer jurídico emitido pelo assessor daquele Legislativo e que na hipótese de prosseguimento do feito, em razão da relevância da matéria, que a resposta seja feita por meio de resolução, uma vez que o Plenário desta Corte ainda não se pronunciou sobre o tema questionado, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, tomando por base o posicionamento da Terceira Auditoria, apresentar à Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás as seguintes sugestões a serem observadas na realização de concurso público:

"1 - Os cargos devem ser criados por lei (e não por resolução) de iniciativa da Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito, indicando os quantitativos, atribuições, requisitos para o preenchimento e vencimento básico.

2 - Deverá ser editado o regulamento do concurso.

3 - Deverá ser nomeada a comissão de concurso.

4 - Avaliar a possibilidade e conveniência de realizar todos os atos do concurso (edital de publicação, conteúdo programático, provas, etc.) por execução direta (pela própria comissão) ou terceirizar tais serviços a uma empresa especializada.

5 - Elaborar o conteúdo programático das provas, avaliando a conveniência de se adotar a modalidade de provas ou de provas e títulos.

6 - Elaborar o edital.

7 - Publicar o edital na imprensa oficial do Município e divulgá-lo de forma mais ampla possível (jornal, rádio, Internet) pelo prazo mínimo necessário (sugere-se no mínimo 20 dias entre a publicação e data das provas).

8 - Após a publicação do edital, encaminhar todos os atos ao TCM para análise prévia.

9 - Se o TCM apontar irregularidades, corrigi-las antes da prova inicial e publicar as correções.

10 - Após todo o procedimento de provas e avaliações, inclusive avaliação dos títulos, se houver, fazer a classificação dos candidatos aprovados e a consequente homologação dos resultados pelo Presidente da Câmara, encaminhados esses atos complementares ao TCM para juntá-los ao edital já analisado, quando então todo o procedimento será avaliado para fins de registro."

À Superintendência de Secretaria para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 04 de abril de 2007.

Presidente

Relator

Conselheiros participantes da votação

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

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