Resolução de Consulta nº 222/1993
REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-004972/93, VERSANDO SOBRE A CONSULTA DE AUTORIA DO VEREADOR ODILON JOAQUIM DUARTE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGOIÃNIA, ACERCA DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS RELATIVAMENTE AS MANIFESTAÇÕES DELIBERATIVAS DAQUELA CASA, EM FACE DA OMISSÃO DO REGIMENTO INTERNO;
considerando que compete privativamente ao Plenário da Câmara Municipal a elaboração do seu Regimento Interno, bem como a sua modificação;
considerando que ao Presidente da Câmara Municipal, na condição de intérprete, cabe buscar o verdadeiro sentido da norma regimental, sem contado ditar norma omissa, ainda que orientado a respeito, sob pena de estar se apossando de função privativa do Plenário, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria
Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente entendimento:
Pergunta nº 01 - Quantas votações são necessárias para a aprovação do Balancete Financeiro e qual o quorum exigido?
E reprovação?.
Resposta: o número de votações e quórum exigidos para a aprovação ou rejeição das contas municipais, se omissos no Regimento Interno, deverão ser objeto de deliberação Plenária da Câmara Municipal, motivando, necessariamente a sua modificação para a inclusão da matéria. Ressalva-se, contudo, que, por imposição constitucional (art. 79,
§ 2º da C.E.-Go.) e disposição da Lei Orgânica de Aragoiânia (art. 22, VIII, "a" LOM) o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
Pergunta nº 02 - O que é maioria simples?
Resposta: maioria simples é o quórum ordinário para votação, representado pela presença de Vereadores em número cor respondente a mais da metade dos votantes. Por exemplo, a maioria simples ou relativa de 15 votantes é 8; de 21 é 11, de 36 é 19; de 45 é 23. Todavia, caso ocorra dispersão de votos por mais de duas facções políticas, a maioria simples será aquela que obtiver maior número de votantes, ou seja, suponhamos que num total de 21 votantes, 6 votaram a favor de uma corrente, 7 a favor de outra e, por fim, 8 a favor de outra; nesta hipótese, vencerá esta última corrente, por maioria simples
Guia Prático do Vereador-IBAM, Edição, 1989, Mário Jorge R. de Pinho;
Pergunta nº 03 - O que é maioria absoluta?
Resposta; maioria absoluta é o quórum especial manifestado por mais da metade do número total de Vereadores que constituem a Câmara. É importante ressaltar que se considera, neste caso, os Vereadores presentes e ausentes a Sessão. Guia Prático do Vereador-IBAM, Edição 1989, Mário Jorge R. Pinho;
Pergunta nº 04 - Quando o Regimento for omisso no que tange a aprovação das Contas do Prefeito, quais os procedimentos a tomar?
Resposta: satisfeita na manifestação alusiva ao quesito nº 01;
Pergunta nº 05 - As Resoluções da Câmara, em especial a do Balancete, quantas votações são necessárias para a aprovação e reprovação?
Resposta: satisfeita na manifestação alusiva ao quesito nº 1;
Pergunta nº 06 - Em quais os casos que a Presidência da, Mesa manifestara o seu voto? Se a matéria exigir 2/3 ou maioria absoluta, poderá a Presidência votar?
Resposta: as hipóteses em que o Presidente da Câmara Municipal de Aragoiânia manifestará o seu voto estão previstas no artigo 27, incisos I, II e III da Lei Orgânica Municipal, nelas incluídas as matérias cuja as modalidades de quorum sejam por maioria absoluta ou por maioria qualificada, esta de quórum específico constituído de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de dezembro de 1993.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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