Resolução de Consulta nº 23/2003
Consulta acerca da possibilidade de aumento dos subsídios dos vereadores, através da lei municipal, bem como sobre a possibilidade de pagamento da parcela referente ao 13P nos meses de aniversário dos mesmos. 1) Impossibilidade quanto ao aumento dos subsídios dos vereadores para legislatura em vigor, tendo em vista o art. 68 da Constituição de Goiás. Todavia, no caso de fixação de subsídios em valores absolutos (em reais) será permitida a revisão dos subsídios dos vereadores, fixadas em legislatura anterior, a título de reposição petas perdas sofridas pela inflação, consoante assegura segundo o art. 37, X da CF. Outrossim, o TCM admite a alteração de valores fixados em reais para o percentual atrelado ao que percebe o Deputado Estadual, desde que a Câmara encaminhe lei nesse sentido para registro no TCM. 2) Possibilidade quanto ao pagamento do 13º na época do aniversário, desde que editada lei nesse sentido, alterando a forma de pagamento já estabelecida.
RESOLUÇÃO RC Nº 23, DE 25 DE JUNHO DE 2003.
Consulta acerca da possibilidade de aumento dos subsídios dos vereadores, através da lei municipal , bem como sobre a possibilidade de pagamento da parcela referente ao 13P nos meses de aniversário dos mesmos. 1) Impossibilidade quanto ao aumento dos subsídios dos vereadores para legislatura em vigor, tendo em vista o art. 68 da Constituição de Goiás. Todavia, no caso de fixação de subsídios em valores absolutos (em reais) será permitida a revisão dos subsídios dos vereadores, fixadas em legislatura anterior, a título de reposição petas perdas sofridas pela inflação, consoante assegura segundo o art. 37, X da CF. Outrossim, o TCM admite a alteração de valores fixados em reais para o percentual atrelado ao que percebe o Deputado Estadual, desde que a Câmara encaminhe lei nesse sentido para registro no TCM. 2) Possibilidade quanto ao pagamento do 13º na época do aniversário, desde que editada lei nesse sentido, alterando a forma de pagamento já estabelecida.
VISTOS, expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-08242/03, que cuidam da consulta, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de PILAR DE GOIÁS, acerca da possibilidade de aumento dos subsídios dos Vereadores neste exercício financeiro, bem como do pagamento do 13º no mês de aniversário dos mesmos, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao ilustre consulente, os seguintes entendimentos;
1) Impossibilidade de aumento dos subsídios dos vereadores na atual legislatura, tendo em vista o que dispõe o artigo 68 da Constituição do Estado de Goiás, onde estabelece que as Câmaras Municipais fixarão, até trinta dias antes das eleições locais, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, para vigorar na legislatura subsequente. Todavia, como a fixação dos subsídios dos agentes políticos de Pilar de Goiás se deu em reais, (ou seja, não foi atrelada ao subsídio do Deputado Estadual), a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X, assegura a revisão anual desses subsídios com base na fixação feita na legislatura anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Outrossim, o TCM vem permitindo a alteração na fixação dos subsídios dos valores em reais percentual atrelado ao que percebe o Deputado Estadual, desde que a Câmara encaminhe lei nesse sentido para registro nesta Corte de Contas.
2) No que tange à segunda indagação, há possibilidade de pagamento da parcela referente ao 13º nos meses de aniversário dos vereadores, desde que editada lei, de iniciativa do Legislativo, alterando o artigo 4º, da Lei Municipal nº 001 /00, conquanto tal alteração não caracterize nova fixação de subsídios, mas apenas modifique a forma de pagamento já estabelecida.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 25 de junho de 2003., Presidente., Relator., Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheira
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
RC08242 03PIL AVPD (04)
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