Resolução de Consulta nº 24/1991
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-000653/91, em que o Prefeito Municipal de HIDROLÂNDIA, após expor a situação, indaga sobre a legalidade de o Motorista da Prefeitura local, eleito Vereador e Presidente da Câmara Municipal, de perceber os seus vencimentos bem como seus subsídios de Vereador e a representação a que faz jus agora com sua eleição para Presidente da Câmara Municipal;
considerando as normas do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal e do artigo 50, incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o seguinte entendimento ao Ilustre Consulente de que havendo compatibilidade de horário poderá o Servidor exercer as funções de Motorista, Vereador e Presidente da Câmara Municipal, com direito a receber pelas atribuições que desempenha.
Não havendo compatibilidade de horário, o Servidor-Vereador será afastado da atribuição pública (Motorista) exercida antes de se eleger Vereador, com opção de escolha da remuneração.
Evidencia-se, porém, que diante das funções administrativas e representativas que o Presidente da Câmara Municipal deve exercer, seria impossível o servidor-vereador-presidente executar as tarefas a ele atribuídas pelos cargos que desempenhar, consequentemente, deve-se aplicar a norma dos incisos III c/c II do artigo 38 da Constituição Federal , qual seja, afastar-se do cargo de Motorista que exercia antes de se eleger Presidente da Câmara, com opção de escolha da remuneração.
À Secretaria Geral, para as providências cabíveis.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 de fevereiro de 1991., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procuradora de Contas.
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