Resolução de Consulta nº 24/1993
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 1993.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-001268/93, que tratam da consulta formulada a este Tribunal, pelo Presidente da Associação Municipalista do Mato Grosso Goiano, Sr. MÁRCIO ANTONIO MACHADO, acerca da legalidade das centrais Elétricas de Goiás S/A CELG e Saneamento de Goiás S/A cobrarem atualização monetária das dívidas em atraso dos Municípios Goianos, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o pareceres das doutas Assessoria Jurídicas, Procuradoria Geral de Contas e dali Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o seu entendimento de que é devida a atualização monetária dos valores das contas em atraso, cobradas pela CELG S/A e pelo SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, devendo os Municípios negociarem os acréscimos legais (multa e atualização monetária), seja incidindo sobre o valor principal, ou como vem ocorrendo, no caso de energia elétrica, pelo serviço medido (KW-quilowaltts), com base na tarifa atualizada.
A Secretaria Geral, para as devidas providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 17 de março de 1993., Presidente., Relator.
Fui presente: ..., Procuradora de Contas.
PNN/HB
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
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