Resolução de Consulta nº 24/2001
Impossibilidade jurídica do pagamento de gratificação de função para o servidor nomeado para o cargo de Secretário Municipal, conforme inteligência do art. 39, §4º, da Constituição Federal, adicionado por força da Emenda Constitucional nº 19/98.
RESOLUÇÃO RC Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2001.
Impossibilidade jurídica do pagamento de gratificação de função para o servidor nomeado para o cargo de Secretário Municipal, conforme inteligência do art. 39,
§4º, da Constituição Federal , adicionado por força da Emenda Constitucional nº 19 /98.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-01103/01, em que o insigne Prefeito Municipal de Pirenópolis, Sr. Joaquim Flóris Luiz Vieira, mediante o Ofício nº 024/01, datado de 23.01.01, encaminha consulta a esta Corte de Contas nos seguintes termos:
Poderá um servidor federal ou estadual, colocado à disposição do Município, com ônus para a origem, designado para o exercício de Secretário Municipal, perceber vantagem de gratificação de função ou especial, de forma complementar?,
Considerando que a Emenda Constitucional nº 19 /98 instituiu nova sistemática para a remuneração dos secretários municipais, fazendo incluir o
§4º no art. 39 da Constituição Federal , pelo qual esses agentes políticos passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parceria única; portanto, atualmente, a remuneração dos secretários municipais não poderá conter vantagens tais como a gratificação de função ou especial, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, com base no Parecer JUR nº 324/01, manifestar o entendimento de que o servidor público nomeado para o cargo de Secretário Municipal não poderá perceber gratificação de função ou especial devido a nova sistemática remuneratória dos agentes políticos estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19 /98.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de março de 2001., Presidente., Relatora., Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
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