Resolução de Consulta nº 25/1996
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-03588/95, que tratam da consulta formalizada pela Sra. Vera Lúcia de Paiva Reis Gonçalves, Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de LUZIANIA, indagando acerca da possibilidade de fechamento mensal da contabilidade, emitindo empenhos com datas dos comprovantes das despesas;
Considerando o disposto no artigo 60 da Lei 4.320 /64, vedando a realização de despesa sem o empenho prévio; e
Considerando que a técnica do empenho da despesa "ex ante" assegura o cumprimento e o ordenamento da despesa fixada na Lei Orçamentária, ato de cumprimento exclusivo do Poder Executivo, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, ã vista dos considerandos retro e adotando os Pareceres exarados pela Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, manifestar entendimento no sentido de que o empenho é prévio ã despesa, seguindo a ordem cronológica e numérica de sua formalização, e ainda que as normas de controle interno, inerentes aos lançamentos contábeis, de vem ser rigorosamente atendidas, visando demonstrar a realidade orçamentária e financeira do Município.
A Secretaria Geral, para ás providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 13 DE MARÇO DE 1996.
Presidente.
Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas
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