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Resolução de Consulta nº 25/2000

DISPÕE SOBRE BALANCETES JÁ JULGADOS

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 29 DE MARÇO DE 2000

DISPÕE SOBRE BALANCETES JÁ JULGADOS

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-01385/00, contendo consulta formulada pelo Secretário Geral da Câmara Municipal de CARMO DO RIO VERDE, Sr. Francisco Carlos Leão, acerca da possibilidade do Legislativo Municipal reapreciar os balancetes já julgados;

considerando a competência da Câmara Municipal para julgar as contas do Prefeito Municipal conforme artigo 77, X, e artigo 79 e §§, da Constituição Estadual:

considerando que a Câmara Municipal não aprecia e sim julga as contas do Chefe do Executivo Municipal;

considerando que a Câmara Municipal é instância privativa para julgar as contas do Prefeito Municipal;

considerando que a Câmara Municipal, ao julgar as contas do Chefe do Executivo, exerce função política e jurisdicional, ainda que excepcional, revestindo-se sua decisão de caráter definitivo em função do princípio da segurança jurídica;

considerando que é dada ao Prefeito a oportunidade de ampla defesa durante o procedimento de julgamento acima referido;

considerando a possibilidade do Prefeito, que se julgar prejudicado, questionar a decisão da Câmara Municipal junto ao Poder Judiciário que somente poderá rever o ato quanto ao aspecto procedimental e não quanto ao mérito, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Certificado de Auditoria nº 229/2000 e com base nos considerandos retro, manifestar o entendimento de que a Câmara Municipal não pode reapreciar sua decisão que julgou as contas do Prefeito Municipal.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 MAR 2000

Presidente.

Relator.

Conselheiros participantes da votação

Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas

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