Resolução de Consulta nº 25/2006
Prazo que o Chefe do Poder Executivo tem para repassar os valores referentes às Sessões Extraordinárias.
RESOLUÇÃO RC Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Prazo que o Chefe do Poder Executivo tem para repassar os valores referentes às Sessões Extraordinárias.
TRATAM os presentes autos, de nº 12470/06, de consulta formulada pelo Vereador WALDIR FRANCISCO DE MOURA, Presidente da Câmara Municipal de JANDAIA, acerca do prazo que o Chefe do Poder Executivo tem pala repassar os valores referentes às Sessões Extraordinárias, sendo que foram realizadas no mês de fevereiro do corrente ano e até a presente data não foram repassados os valores.
A consulta não se fez acompanhar de parecer do Assessor Jurídico da Câmara, entretanto, sendo de fácil deslinde a Quinta Auditoria passa a responder.
A Quinta Auditoria, ao examinar a questão suscitada, tem a tecer as seguintes considerações:
1) este Tribunal, via da RC nº 79 /02, manifestou entendimento às Câmaras Municipais que cabe ao Chefe do Executivo o pagamento das sessões extras, por ele convocado no período de recesso parlamentar;
2) também consta da mencionada decisão que a Câmara Municipal poderia, caso assim o entendesse e possuísse recursos suficientes, realizar tais pagamentos;
3) quanto à transferência dos recursos pelo Chefe do Executivo, não existe dispositivo legal estabelecendo, porém, não podem ultrapassar o exercício face ao princípio da anualidade do orçamento;
4) ao par desse entendimento, orienta-se à Câmara Municipal a proceder ao empenho das despesas, no mês de referência, de forma a atender ao art. 50, II da LRF, aguardando o cumprimento da obrigação do Executivo.
Considerando o despacho do Ministério Público junto ao TCM, à fl. 02 (verso), que faz parte integrante deste. Assim sendo, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Parecer nº 020/06, da 5ª AFOCOP, manifestar ao Consulente, os entendimentos da quinta auditoria acerca das indagações proferidas.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de junho de 2006., Presidente, Relator
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
PARECER Nº 020/2006
TRATAM os presentes autos, de nº 12470/06, de consulta formulada pelo Vereador WALDIR FRANCISCO DE MOURA, Presidente da Câmara Municipal de JANOAIA, acerca do prazo que o Chefe do Poder Executivo tem para repassar os valores referentes às Sessões Extraordinárias, sendo que foram realizadas no mês de fevereiro do corrente ano e até a presente data não foram repassados os valores.
A consulta não se fez acompanhar de parecer do Assessor Jurídico da Câmara, entretanto, sendo de fácil deslinde a Quinta Auditoria passa a responder.
A Quinta Auditoria, ao examinar a questão suscitada, tem a tecer as seguintes considerações:
1) este Tribunal, via da RC nº 79 /02, manifestou entendimento às Câmaras Municipais que cabe ao Chefe do Executivo o pagamento das sessões extras, por ele convocadas no período de recesso parlamentar;
2) também consta da mencionada decisão que a Câmara Municipal poderia, caso assim o entendesse e possuísse recursos suficientes, realizar tais pagamentos;
3) quanto à transferência dos recursos pelo Chefe do Executivo, não existe dispositivo legal estabelecendo, porém, não podem ultrapassar o exercício face ao princípio da anualidade do orçamento;
4) ao par desse entendimento, orienta-se à Câmara Municipal a proceder ao empenho das despesas, no mês de referência, de forma a atender ao art. 50, II da LRF, aguardando o cumprimento da obrigação do Executivo.
Assim sendo;
Entende a QUINTA AUDITORIA, poder o Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao Consulente, os entendimentos da quinta auditoria acerca das indagações proferidas.
É o parecer. À Superior deliberação.
QUINTA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de junho de 2006.
MARCOS ANTONIO PRATA
Auditor
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