Resolução de Consulta nº 26/1992
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos presentes, de nº 3.20-8259/91, em que o Prefeito do Município de PORTELÂNDIA, Sr. Jairo Antônio Ribeiro, através do Oficio nº 106/91, de 2-9 de outubro de 1991, em face da implantação do plano previdenciário e do fundo de seguridade social para os seus servidores, instituídos pelas Leis Municipais de nº s, 83 e 84, de 17 de setembro de 1991, formula consulta quanto a necessidade da instauração de procedimento licitatório para a contratação ou credenciamento de médicos, odontologos, fornecimento de medicamentos e afins; RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os Pareceres nº s. 2938/91 e 26/92, exarados pela Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentaria, respectivamente, manifestar o entendimento de que o recrutamento de médicos e odontólogos para o serviço publico municipal encontra-se regulamentado através da Resolução Normativa RN nº 001 /90, cuja cópia deve ser encaminhada ao Consulente. Quanto aos demais serviços, não enquadráveis na rotina da Administração cujo provimento se da mediante concurso público, bem assim o fornecimento de medicamentos ou de materiais a serem utilizados no programa, deverão ocorrer através da instauração do procedimento seletivo licitatório, na modalidade cabível, em consonância com o valor da despesa, na forma preconizada na Lei "Osmar Cabral" (Lei Estadual nº 10.412 /87), no Decreto-Lei nº 2.300 /86, ambos também já normatizados através da Resolução Normativa RN nº 005 /88, deste Tribunal de Contas dos Municípios.
À Secretaria Geral, para as providencias.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 Fevereiro 1992.
..., Presidente
..., Relator
Fui presente: ..., Procurador de Contas
OPSF/dm
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