Resolução de Consulta nº 26/1994
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 11 DE ABRIL DE 1994.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-011705/93, em que o Inspetor Regional de Catalão, Sr. Humberto Vieira Nunes, questiona a respeito de vários casos de acumulação de cargos, vedados pelas Constituições Federal e Estadual, na Administração Municipal de Ouvidor. Município jurisdicionado á sua Inspetoria e as consequências financeiras dessas acumulações;
considerando que constatada a acumulação proibida de cargos, funções ou empregos, alertada pelo Inspetor Regional, o Sr. Prefeito Municipal tomou medidas imediatas, ensejando a opção dos servidores que se achavam em situação irregular,
considerando que as opções foram feitas, regularizando-se, portanto, a situação funcional dos mesmos:
considerando que inexige-se o recolhimento por parte do atual gestor, bem como dos anteriores, dada a impossibilidade de julgar se houve ou não má fé por parte dos servidores
ou dos gestores à época, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o Parecer da Assessoria Jurídica nº 020/94, anexado através do Despacho da mesma lavra, de nº 034/94, Parecer nº 1.196/94 da douta Procuradoria Geral de Contas e da 1ª Auditoria Financeira e Orçamentaria, que passam a integrar este ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que, com base nos considerandos retro, inexige-se o recolhimento do atual gestor, bem como dos anteriores, pela impossibilidade de se aferir o elemento psicológico normativo da questão, ou seja, se houve ou não má fé por parte dos servidores ou dos gestores ã época.
Cabe ao Sr. Prefeito Municipal, apresentar a Inspetoria Regional, comprovante, quanto aos servidores que optaram pelo Município, de que os mesmos se desligaram efetivamente do Estado, à época da opção.
Á Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL De contas DOS municípios, em Goiânia, 11 de abril de 1994.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
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