Resolução de Consulta nº 26/1996
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-01000/96, que tratam da consulta formulada pelo Sr. OTACILÍO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA, Secretário da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, que, em expediente dirigido á Inspetoria Regional, indaga acerca da legitimidade na concessão de subvenção ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (CRAC), haja vista que a diretoria dessa entidade é composta, na sua maioria, por Vereadores da Câmara Municipal;
considerando que, autorizadas por lei as subvenções sociais constituem-se em suplementação de recursos de origem pri vada (art. 16 da Lei Federal nº 4.320 /64): e
considerando que dentre as vedações e impedimentos alusivos ao exercício da vereança não encontra-se alinhado o fato em discussão, RESOLVE:
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista do
considerando retro e adotando os pareceres exarados pela Assessoria Jurídica e 1ª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional, e Patrimonial, manifestar seu entendimento no sentido de que inexiste impedimento legal alusivo á situação de o Município subvencionar entidade, cuja diretoria seja composta também por membros do Poder Legislativo.
A Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 DE MARÇO DE 1996.
..., Presidente.
..., Relator.
Fui presente: ..., Procurador de Contas.
DSR/MBB
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