Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 26/1996

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 13 DE MARÇO DE 1996.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-01000/96, que tratam da consulta formulada pelo Sr. OTACILÍO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA, Secretário da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, que, em expediente dirigido á Inspetoria Regional, indaga acerca da legitimidade na concessão de subvenção ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (CRAC), haja vista que a diretoria dessa entidade é composta, na sua maioria, por Vereadores da Câmara Municipal;

considerando que, autorizadas por lei as subvenções sociais constituem-se em suplementação de recursos de origem pri vada (art. 16 da Lei Federal nº 4.320 /64): e

considerando que dentre as vedações e impedimentos alusivos ao exercício da vereança não encontra-se alinhado o fato em discussão, RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista do

considerando retro e adotando os pareceres exarados pela Assessoria Jurídica e 1ª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional, e Patrimonial, manifestar seu entendimento no sentido de que inexiste impedimento legal alusivo á situação de o Município subvencionar entidade, cuja diretoria seja composta também por membros do Poder Legislativo.

A Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 DE MARÇO DE 1996.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

DSR/MBB

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.