Resolução de Consulta nº 26/1997
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 19 DE MARÇO DE 1997.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20 - 01967/97, contendo a consulta encaminhada pelos Vereadores da Câmara Municipal de Porangatu, quanto a possibilidade dos mesmos promoverem alterações nos atos que fixaram a remuneração dos agentes políticos municipais para esta legislatura 97/2000;
considerando que nos termos do art. 27,
§ 2º da Constituição Federal e art. 68 da Constituição do Estado de Goiás, a fixação dos subsídios dos agentes políticos só poderá ser feita na legislatura anterior, para vigorar na subsequente:
considerando as determinações contidas na Resolução Normativa nº 019 /96, de 21.08.96, desta Casa, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes do seu Colegiado, com base nos considerandos retro e no Parecer da 4º AFOCOP, que possam a fazer parte do presente ato resolutivo, manifestar o entendimento de que a remuneração fixada para os atuais agentes políticos do Município de Porangatu não pode ser alterada na presente legislatura, para vigorar nela própria. Em virtude da incorreção terminológica ocorrida no art. 1º da Resolução nº 06 /96, de 05.08.96, que fixou remuneração do Prefeito, para legislatura 97/2000, deve prevalecer a Resolução nº 06 /92, de 28.08.92, legislatura 93/96. Reverentemente ao Vice-Prefeito, face à ausência de erro, permanece o fixado no art. 2º, da Resolução da 06 /96, de 05.08.96 e no que concerne aos Vereadores continua em vigor a Resolução 08 /96, de 08.08.96, em obediência ao princípio da anterioridade.
Ressalva-se, todavia, que deverá ser interposto, pela parte interessada, recurso contra a Resolução RS nº 09758/96 que registrou o ato fixatório da remuneração do Prefeito Municipal.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
De 19 de março de 1997, Presidente, Relator.
Fui Presente: ..., Procuradora Geral de Contas.
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