Resolução de Consulta nº 26/1999
PRESIDÊNCIA - VACÂNCIA DE CARGO, VICE-PRESIDENTE - SUBSTITUTO EVENTUAL, TEMPORÁRIO, NECESSÁRIA NOVA ELEIÇÃO APENAS PARA O CARGO VAGO DA MESA. OBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO REGIMENTAL.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 07 DE ABRIL DE 1999.
PRESIDÊNCIA - VACÂNCIA DE CARGO, VICE-PRESIDENTE - SUBSTITUTO EVENTUAL, TEMPORÁRIO, NECESSÁRIA NOVA ELEIÇÃO APENAS PARA O CARGO VAGO DA MESA. OBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO REGIMENTAL.
Nos autos os Srs. Benedito Lourenço dos Santos e Gildácio Ribeiro de Paiva, vereadores do Município de Uruana, por expediente sem número, datado de 26 de março do ano corrente, formulam consulta acerca do preenchimento da vacância do cargo de Presidente da respectiva Câmara, em razão do falecimento do titular e com isso a incerteza quanto à substituição, se por nova eleição, ou se pelo Vice-Presidente;
Considerando que o Regimento Interno da Câmara prevê que o Vice-Presidente substituirá eventualmente o Presidente.
Considerando, ainda, que a norma citada estabelece que vagando qualquer cargo da Mesa, proceder-se-á nova eleição só para aquele cargo,
Considerando ademais, que o Vice-Presidente não poderá assumir nessa condição, a Presidência em caso de vacância, até o fim do mandato, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista dos considerandos retro e adotando os Pareceres da Superintendência Jurídica e 4ª AFOCOP, manifestar o entendimento de que o Vice-Presidente é substituto eventual, assumindo, assim, a Presidência cujo cargo está vago, só até a eleição e posse do novo presidente.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 07 ABR 1999
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Fui Presente: Procurador Geral de Contas.
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