Resolução de Consulta nº 26/2000
CONCESSÃO DE PENSÃO, COMPANHEIRA DE EX-SERVIDOR CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO, POSSIBILIDADE, CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 29 DE MARÇO DE 2000.
CONCESSÃO DE PENSÃO, COMPANHEIRA DE EX-SERVIDOR CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO, POSSIBILIDADE, CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA POR DETERMINAÇÃO LEGAL.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 00183/2000, em que o Sr. Wanair Mendes Balbino Marques, Superintendente de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Planaltina, indagando questões a respeito de concessão de pensão para companheira de ex-servidor;
Considerando que o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
Considerando que, para regulamentar o inciso IX do artigo 37/CF, a Administração deve editar norma jurídica estabelecendo a necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação por prazo determinado, devendo, ainda, constar o prazo de vigência do contrato e o regime jurídico do contratado, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os Pareceres da Superintendência Jurídica e da 3ª AFOCOP, manifestar ao consulente os seguintes entendimentos em relação as questões levantadas;
1) Qual o regime jurídico e previdenciário que estava vinculado o de cujus?
Resposta: o regime jurídico deve ser o previsto na lei que autoriza a contratação por prazo determinado, se a lei estabelecer o regime, jurídico único, deverá ser este o regime do servidor contratado por prazo determinado. Quanto ao regime previdenciário, este deverá ser o pactuado no contrato, não podendo a Administração excusar-se do cumprimento de sua obrigação contratual quando esta é exigida, pois compete a ela verificar e zelar pela legalidade, validade e moralidade de seus atos.
2) É direito o pagamento de pensão para o companheiro do de cujus?
Resposta: sendo o contratado filiado ao regime previdenciário municipal, por força de lei e cláusulas contratuais, tendo sido descontado compulsoriamente, na vigência do contrato, a alíquota devida ao sistema previdenciário, os dependentes legais do ex-servidor adquiriram o direito de exigir os benefícios fornecidos pelo Instituto de Previdência Municipal, dentre eles, destaca-se a pensão.
3) Quais as providências que devem ser tomadas para a solução do caso em tela?
Resposta: Tendo falecido o contratado na vigência do contrato por prazo determinado, sendo que o mesmo era contribuinte obrigatório do sistema de previdência do Município, deverá ser concedida a pensão aos dependentes legais do segurado, na forma da lei.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 MAR 2000
Presidente.
Relator.
Conselheiro participante:
Fui presente: Procurador Geral de Contas.
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