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Resolução de Consulta nº 27/1995

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-005428/95, QUE TRATAM DA CONSULTA FORMALIZADA PELO VEREADOR DEMILSON LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, INDAGANDO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 45, INCISO I, E 86, INCISO IV E § 3º, DA LEI ORGÂNICA LOCAL, EM RELAÇÃO A AUTONOMIA FINANCEIRA DA FESURV - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ENSINO DE RIO VERDE.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 31 DE MAIO DE 1995.

VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-005428/95, QUE TRATAM DA CONSULTA FORMALIZADA PELO VEREADOR DEMILSON LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, INDAGANDO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 45, INCISO I, E 86, INCISO IV E

§ 3º, DA LEI ORGÂNICA LOCAL, EM RELAÇÃO A AUTONOMIA FINANCEIRA DA FESURV - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ENSINO DE RIO VERDE.

Considerando que a Constituição Federal , de forma ampla, tratou de "fundações públicas" ou de "fundações mantidas pelo Poder Público";

Considerando que, na forma do

§ 3º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, a FESURV atende como requisito de fundação privada apenas a "inscrição de escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não lhe aplicando as demais disposições do Código Civil Brasileiro",

Considerando que a autonomia concedida à fundação pública ou mantida pelo Poder Público refere-se à sua gestão financeira, administrativa e patrimonial, haja vista que, pela identidade de regime, doutrinariamente encontra-se definida como uma espécie de autarquia, integrando a administração indireta,

Considerando que a entidade fundacional deve obedecer aos princípios insertos no artigo 37 da Carta da República, inerentes a Administração Pública, e

Considerando por último que compete exclusivamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre aumento da remuneração dos servidores municipais (artigo 45, I, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde), RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista dos considerandos retro e adotando os Pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, os quais passam a fazer parte integrante do presente ato resolutivo, manifestar quanto a aplicabilidade das disposições contidas nos artigos 45, I, e 86, IV e

§ 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, pois que não fere a autonomia da Fundação instituída pelo Poder Público local.

Ressalta-se, por complemento, que os acréscimo remuneratórios dos servidores da FESURV dependem de lei, cuja iniciativa é de competência exclusiva do Prefeito Municipal (artigo 45 inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde); e bem assim que o seu pessoal (docente e administrativo) integra o regime jurídico único dos quadros funcionais do Município, achando-se sujeitos às mesmas ordenanças constitucionais alusivas à forma de investidura (aprovação prévia em concurso público, garantias e vedações).

A Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 MAI 1995

Presidente

Relator

Fui Presente: Procurador Geral de Contas.

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