Resolução de Consulta nº 27/1995
VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-005428/95, QUE TRATAM DA CONSULTA FORMALIZADA PELO VEREADOR DEMILSON LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, INDAGANDO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 45, INCISO I, E 86, INCISO IV E § 3º, DA LEI ORGÂNICA LOCAL, EM RELAÇÃO A AUTONOMIA FINANCEIRA DA FESURV - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ENSINO DE RIO VERDE.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 31 DE MAIO DE 1995.
VISTOS, ORALMENTE EXPOSTOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DE Nº 3.20-005428/95, QUE TRATAM DA CONSULTA FORMALIZADA PELO VEREADOR DEMILSON LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, INDAGANDO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 45, INCISO I, E 86, INCISO IV E
§ 3º, DA LEI ORGÂNICA LOCAL, EM RELAÇÃO A AUTONOMIA FINANCEIRA DA FESURV - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ENSINO DE RIO VERDE.
Considerando que a Constituição Federal , de forma ampla, tratou de "fundações públicas" ou de "fundações mantidas pelo Poder Público";
Considerando que, na forma do
§ 3º do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, a FESURV atende como requisito de fundação privada apenas a "inscrição de escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não lhe aplicando as demais disposições do Código Civil Brasileiro",
Considerando que a autonomia concedida à fundação pública ou mantida pelo Poder Público refere-se à sua gestão financeira, administrativa e patrimonial, haja vista que, pela identidade de regime, doutrinariamente encontra-se definida como uma espécie de autarquia, integrando a administração indireta,
Considerando que a entidade fundacional deve obedecer aos princípios insertos no artigo 37 da Carta da República, inerentes a Administração Pública, e
Considerando por último que compete exclusivamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre aumento da remuneração dos servidores municipais (artigo 45, I, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde), RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, à vista dos considerandos retro e adotando os Pareceres da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, os quais passam a fazer parte integrante do presente ato resolutivo, manifestar quanto a aplicabilidade das disposições contidas nos artigos 45, I, e 86, IV e
§ 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, pois que não fere a autonomia da Fundação instituída pelo Poder Público local.
Ressalta-se, por complemento, que os acréscimo remuneratórios dos servidores da FESURV dependem de lei, cuja iniciativa é de competência exclusiva do Prefeito Municipal (artigo 45 inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde); e bem assim que o seu pessoal (docente e administrativo) integra o regime jurídico único dos quadros funcionais do Município, achando-se sujeitos às mesmas ordenanças constitucionais alusivas à forma de investidura (aprovação prévia em concurso público, garantias e vedações).
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 MAI 1995
Presidente
Relator
Fui Presente: Procurador Geral de Contas.
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