Resolução de Consulta nº 27/2000
LICENÇA-PRÊMIO-AFRONTA A CONSTITUIÇÃO - DIREITO ADQUIRINDO-INDENIZAÇÃO DE SERVIDORES. O INSTITUTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO CONFRONTA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL VIGENTE. COMPLETADO O TEMPO EXIGIDO PARA CONCESSÃO TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO. A LEI NÃO PREVÊ A INDENIZAÇÃO, OS SERVIDORES TÊM DIREITO DE USUFRUIR DO BENEFÍCIO.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 05 DE ABRIL DE 2000.
LICENÇA-PRÊMIO-AFRONTA A CONSTITUIÇÃO - DIREITO ADQUIRINDO-INDENIZAÇÃO DE SERVIDORES. O INSTITUTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO CONFRONTA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL VIGENTE. COMPLETADO O TEMPO EXIGIDO PARA CONCESSÃO TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO. A LEI NÃO PREVÊ A INDENIZAÇÃO, OS SERVIDORES TÊM DIREITO DE USUFRUIR DO BENEFÍCIO.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 00184/2000, em que o Sr. Wanair Mendes Balbino Marques, Superintendente de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Planaltina, indaga questões acerca do instituto da licença-prêmio, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os Pareceres da Superintendência Jurídica e da Auditoria, manifestar ao consulente os seguintes entendimentos em relação as questões levantadas:
Quesito nº 1 - Em face ao novo texto constitucional, a licença prêmio afronta a constituição?
Resposta: O instituto da licença-prêmio não afronta o novo texto constitucional, tendo em vista que a reforma constitucional (EC nº 20 /98) não proíbe a concessão do aludido benefício.
Quesito nº 2 - Trata-se de direito adquirido e aqueles que já tinham direito ao benefício (tempo de serviço) podem gozar a licença?
Resposta: Tratando-se de direito adquirido, que a própria constituição protege, aqueles servidores que completaram o tempo exigido para a concessão da licença-prêmio na vigência da lei, poderão gozar do benefício em qualquer época. A lei nova não poderá prejudicar o servidor, pelo fato de o titular não ter exercido o seu direito anteriormente.
Quesito nº 3 - Uma vez extinta, tal qual se deu em outras leis, haverá ainda assim a necessidade de indenizar os servidores?
Resposta: A legislação alusiva ao instituto da licença-prêmio não dispõe a respeito de indenização do benefício em razão da sua extinção, restando aos servidores apenas o direito de gozar a licença-prêmio.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 ABR 2000
Presidente.
Relator.
Conselheiro participante:
Fui presente: Procurador Geral de Contas.
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