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Resolução de Consulta nº 29/1991

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-000389/91, que tratam de consulta formulada pelo Inspetor Regional de BELA. VISTA DE GOIÁS, questionando sobre a legalidade do art. 18 do Estatuto do Magistério do Município de São Miguel do Passa Quatro (Lei nº 0086 /90) que permite a substituição de professores e assistentes de ensino mediante "nomeação em comissão" RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos integrantes do seu Colegiado, adotando como razões de decidir, os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato, manifestar o entendimento de que, o dispositivo acima epigrafado não pode prosperar, por contrariar dispositivos constitucionais (art. 37, II CP e art. 92, II da CE), devendo de consequência, ser negada sua aplicabilidade, nos termos do art. 26 XII, c/c art. 80, ambos da Carta Estadual, podendo, contudo, a administração, se beneficiar da permissibilidade constante do art. 37, IX CF para suprir a necessidade temporária de substituição, respeitado o prazo e as exigências do art. 92, X da CE, autorizado por Lei Municipal , desde que não haja meios de suprir tais substituições através de remanejamento de pessoal.

A Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 de fevereiro de 1991.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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