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Resolução de Consulta nº 29/1992

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 12 DE MARÇO DE 1992.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-008357/91, que tratam de consulta formula da pelo Chefe do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de BONFINÓPOLIS, sobre a aplicabilidade da Resolução RC nº 083 /91, exarada por esta Corte de Contas, aos servidores daquela municipalidade, no que se refere a percepção de salário família, fé rias e décimo terceiro salário, pelos ocupantes de cargo comissionado, RESOLVE

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria, Financeira e Orçamentária, que passam a integrar este ato, mand. festar o entendimento de que, o décimo terceiro salário, o salário família e o gozo de férias anuais remuneradas (não o seu pagamento em espécie) são direitos constitucionais assegurados aos servidores efetivos ou comissionados, com fulcro no art. 7º incisos VIII, XII e XVII, c/c art. 39

§ 2º da Carta Federativa, sendo portanto a Resolução 083 /91, de Senador Canedo aplicável aos servidores de Bonfinópolis, em que pese não ter sido nela tratado o direito ao décimo terceiro salário.

A Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de março de 1992.

..., Presidente.

..., Relator.

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

LILI/ram

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