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Resolução de Consulta nº 29/2003

LEI Nº 703/2002 DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - ENCONTRA-SE EM PLENO VIGOR, ESTANDO A CÂMARA MUNICIPAL AMPARADA JURIDICAMENTE PELA MESMA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

LEI Nº 703 /2002 DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - ENCONTRA-SE EM PLENO VIGOR, ESTANDO A CÂMARA MUNICIPAL AMPARADA JURIDICAMENTE PELA MESMA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20 - 09172/03, em que o Sr. Rubens Natal Otaviano, Presidente da Câmara Municipal de Nova Veneza, consulta este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da possibilidade de usar dos benefícios instituídos pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 703 /2002.

Apesar da redação confusa da presente consulta, o Sr. Presidente da Câmara Municipal em visita á 1º AFOCOP, esclareceu que a questão resume-se apenas quanto a possibilidade do ocupante do cargo comissionado de Diretor de Secretaria acumular o vencimento do mesmo com a gratificação por função de até 50%, em razão de responder também pelo Controle Interno do Poder Legislativo.

Chamada a pronunciar nos autos a Superintendência Jurídica o fez mediante o Parecer Jur nº 0332/2003, de fls. 14/15.

Em síntese, é este o relatório. Passamos, assim, a opinar.

Inicialmente, cabe observar, que a Lei Municipal nº 703 /2002, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados para a

Câmara Municipal, está em pleno vigor, fazendo parte portanto, do ordenamento jurídico do Poder Legislativo.

Importante ressaltar que o artigo 2º da citada lei, instituiu a gratificação por função de até 50% sobre o vencimento cargos

comissionados e efetivo.

Consta do Decreto nº 001-A/2002, de 02 da janeiro de 2002, que foi designado para responder pelo Controle Interno da Câmara Municipal, o Sr. Delcio Pedrosa dos Santos, que é ocupante do cargo em comissão de Diretor de Secretaria daquele Poder.

Isso posto, RESOLVE:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o Parecer nº 003/2003 da 1ª AFOCOP, manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que a Câmara Municipal de Nova Veneza está amparada juridicamente pela Lei nº 703 /2002, estando esta em pleno vigor, podendo a mesma ser aplicada em todos os seus termos.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 de agosto de 2003.

..., Presidente

..., Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

Fui presente: ..., Procurador de Contas.

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