Resolução de Consulta nº 30/1992
DISPÕE SOBRE A PENSÃO À VIÚVA E DEPENDENTES DE VEREADORES FALECIDOS EM PLENO EXERCÍCIO DO MANDATO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A PENSÃO À VIÚVA E DEPENDENTES DE VEREADORES FALECIDOS EM PLENO EXERCÍCIO DO MANDATO, CONFORME ESPECIFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-000747/92; em que o Sr. Marcelo Paes de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de CAIAPÔNIA, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios, acerca da vigência e constitucionalidade da Lei Municipal nº 695 /82, de 19 de outubro de 1982, que concede pensão à viúva e dependentes de vereadores falecidos em pleno exercício do mandato;
considerando que a Lei Municipal nº 695 /82, elaborada em conformidade com requisitos formais e substanciais, não fere texto legal; e
considerando que o teor da lei Civil (Lei de Introdução ao Código Civil-Decreto Lei Federal 4657 , de 04.09.1942) relativo á eficácia da Lei, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retros e nos pronunciamentos da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao consulente o entendimento de que a Lei Municipal nº 695 /82, de 19 de outubro de 1982, não fere texto legal e podendo fazer surtir seus efeitos de direito.
Á Secretaria Geral, para as providências de mister.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia 20 de março de 1992.
Presidente.
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