Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 30/1996

DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO, DENTRO DO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 1996.4

DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO, DENTRO DO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA.

Vistos, examinados, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-01957/95, que versam sobre a consulta formulada pelo Senhor Osvaldo Antônio de Araújo, Prefeito Municipal de NAZÁRIO, indagando acerca da legalidade de concessão de promoção, dentro do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura, aos funcionários detentores de diploma em curso de Teologia;

Considerando a informação do consulente de que, o Curso de Teologia por ele mencionado tem duração de apenas dois anos;

Considerando que, referido curso não satisfaz ao currículo de terceiro grau e, nos termos do Decreto Lei nº 1.051 /69 o portador de diploma do mesmo apenas fica autorizado a matricular-se em Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes, independentemente do concurso vestibular, desde que haja vagas e seja aprovado nos exames preliminares;

Considerando que, a Lei Municipal nº 15 /90, contendo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de NAZÁRIO, não contempla o instituto da "PROMOÇÃO", prevendo, todavia, outras formas de provimento de cargos;

Considerando que, a ausência de maiores informações, por parte do consulente, impossibilita um estudo mais profundo sobre a matéria. Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retro e acatando os pareceres da Assessoria Jurídica e 1º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passam a fazer parte integrante do presente ato resolutivo, manifestar seu entendimento de que não ê legal a concessão de "PROMOÇÃO" aos funcionários Públicos do Município de NAZÁRIO, por falta de previsão no Estatuto e, que o Curso de Teologia, com duração mínima de 02(dois) anos, não poderá satisfazer o requisito de curso superior para provimento de cargos.

Alerta-se, ainda, que no provimento de cargo por outro instituto, que não seja o de "Promoção", poderá ser utilizado o curso de Teologia, desde que compatível com as funções a ele atribuídas.

Á Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 20 de março de 1996.

Presidente.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.