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Resolução de Consulta nº 30/1997

DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DOS FATOS REFERENTES À FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS EDIS DAQUELA MUNICIPALIDADE

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 02 DE ABRIL DE 1997.

DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DOS FATOS REFERENTES À FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS EDIS DAQUELA MUNICIPALIDADE

Vistos, oralmente expostos e discutidos presentes autos de nº 3.20-03086/97, em que o Presidente da Câmara Municipal de CATALÃO, Vereador Itelvino João Inácio, após exposição dos fatos referentes à fixação da remuneração dos Edis daquela municipalidade (does. de fls. 02-18), solicita manifestação desta Egrégia Corte de Contas acerca de qual ato fixatório deverá prevalecer na legislatura atual (1997-2000);

Considerando o Parecer Jur nº 254/97 (fls. 84-91) exarado pela Superintendência Jurídica desta Casa,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, XXXV da Constituição da República, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao ilustre consulente os seguintes entendimentos:

1) que quando esta Corte de Contas apreciou e registrou as Resoluções nº s 003 /96 e 005 /96, da Câmara Municipal de Catalão, o fez com base na instrução processual à época, levando-se em conta a veracidade ideológica presumida dos documentos a ele apresentados;

2) que, como não houve recurso formal à decisão desta Casa de Contas, foge à sua competência qualquer manifestação a posteriori acerca da matéria;

3) que cabe tão-somente ao Poder Judiciário apreciar, em caráter definitivo, toda e qualquer controvérsia jurídica a ela submetida, tendo em vista o "princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional", consoante se depreende do artigo 5º, XXXV da Carta Magna Federal,

Isto posto, sugere ao nobre consulente, caso seja de seu interesse, questionar a matéria junto ao Poder Judiciário, posto que este se constitui na última instância para resolução dos conflitos estabelecidos entre quaisquer pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas,

À Superintendência de Secretaria para as providencias de mister.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 02 de abril de 1997.

Presidente.

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