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Resolução de Consulta nº 31/1996

DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA TAXA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO PARQUE AGROPECUÁRIO SÓCRATES DINIZ, PELA PREFEITURA DAQUELA MUNICIPALIDADE.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 20 DE MARÇO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA TAXA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO PARQUE AGROPECUÁRIO SÓCRATES DINIZ, PELA PREFEITURA DAQUELA MUNICIPALIDADE.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-05310/95, que versam sobre a consulta formulada pelo Senhor Fernão Ivan José Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de ANÁPOLIS, indagando sobre a legalidade do pagamento da taxa de consumo de energia elétrica do Parque Agropecuário Sócrates Diniz, pela Prefeitura daquela municipalidade;

Considerando que, o Parque Agropecuário de Anápolis é de propriedade da Associação Rural do Município de Anápolis, conforme atesta a escritura de fls. 13 e 14;

Considerando que, a princípio, não compete ao Município efetuar pagamento de despesas efetuadas por entidades particulares;

considerando, todavia que e incontestável o caráter social das exposições, festas e comemorações que ali se desenvolvem, atividades essas que são de interesse coletivo e servem a comunidade;

Considerando o disposto no artigo 180, da LOM, que determina ao Município criar condições em seus diversos níveis às organizações legalmente constituídas

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerados retro e acatando o parecer da 1º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passa a fazer parte integrante do presente ato resolutivo manifestar seu entendimento de que não existe ábice em a Prefeitura Municipal de Anápolis assumir o pagamento das despesas com consumo de energia elétrica no Parque Agropecuário, correspondentes tão somente aos períodos em que ali desenvolverem atividades destinadas á comunidade, como exposições festas e comemorações de interesse coletivo, desde que devidamente autorizado por lei especifica,

A Superintendência da Secretaria, para as providencias.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia 20 de março de 1996.

Presidente.

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