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Resolução de Consulta nº 31/2001

O subsídio do Prefeito de Goianésia é de 75% do que percebe um Deputado Estadual, o valor de R$ 6.150,00 se refere à conversão atualizada do percentual estabelecido, inteligência do art. 4º da Lei Municipal nº 1.866/00.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

O subsídio do Prefeito de Goianésia é de 75% do que percebe um Deputado Estadual, o valor de R$ 6.150,00 se refere à conversão atualizada do percentual estabelecido, inteligência do art. 4º da Lei Municipal nº 1.866 /00.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-01222/01, em que o insigne Prefeito Municipal de Goianésia, Sr. Otávio Lage de Siqueira Filho, mediante o Of. Gab. Pref. nº 121/01, datado de 25 de janeiro de 2001, encaminha consulta a esta Corte de Contas nos seguintes termos, in verbis:

1 - É legal o percebimento, a título de subsídio mensal, por parte do Prefeito de Goianésia, da quantia de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais), ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe um Deputado Estadual, valor este, inferior à média da receita do Município nos 02 (dois) últimos exercícios?

2 - Estará o Prefeito adstrito ao percebimento do valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Estadual, que, eventualmente, em razão de estar incorporado ou não ao subsídio do Parlamentar Estadual o chamado auxílio moradia, poderá resultar em valor inferior àquele mencionado no primeiro questionamento? RESOLVE:

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, com base no Parecer nº 018/01, da Auditoria, manifestar os seguintes entendimentos:

Questão 1-0 subsídio do Prefeito Municipal "não poderá ultrapassar, anualmente, 20% da média da receita do município nos dois últimos anos, excluídas desta as resultantes de operações de crédito a qualquer título e as auferidas pela administração indireta, inclusive pelas fundações e pelas autarquias" (art. 68,

§1º, da Constituição do Estado de Goiás), portanto, desde que seja respeitado esse limite, é legal o percebimento do subsídio fixado pela Lei nº 1866 /00.

Questão 2 - O subsídio do Prefeito Municipal de Goianésia foi estabelecido como sendo de 75% do que percebe o Deputado Estadual, ou seja, correspondente à importância de R$ 6.150,00.

Esse valor, constante do ato fixatório, equivale à conversão atualizada do percentual nele estabelecido. Assim, caso o subsídio do Deputado Estadual sofra alteração, deverá o Município adequar o do Prefeito ao limite legalmente estabelecido, conforme exige o art. 37, inc. X, da Constituição Federal .

A Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 de março de 2001.

Presidente

Relator

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