Resolução de Consulta nº 31/2006
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIREITOS RESCISÓRIOS DE SERVIDORES CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIREITOS RESCISÓRIOS DE SERVIDORES CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Versam os presentes autos, de nº 04967/06, de consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Trindade, com referência ao pagamento de direitos rescisórios de servidores contratados pelo Município, colocados à disposição da Câmara Municipal, atendendo solicitação da Mesa Diretora do ano de 2005.
Denota-se que a dúvida em tela é sobre a quem cabe a responsabilidade do pagamento a referidos servidores, posto que, devolvidos ao Executivo, foram imediatamente exonerados.
O Procurador do Município ressalta em seu Parecer, pela análise dos documentos colocados à sua disposição, que os mesmos foram contratados e imediatamente colocados à disposição da Câmara, com ônus para esta.
Destaca, ainda, que o órgão empregador de direito foi o Município, que nomeou e exonerou os servidores comissionados, e que o órgão empregador foi, de fato, a Câmara Municipal, beneficiária do trabalho destes, desde sua nomeação até a exoneração, razão porque, nos ternos da legislação pertinente, não há nenhum impedimento para que os pagamentos sejam efetuados pelo Poder Legislativo.
A Superintendência Jurídica e a 1º AFOCOP partilham deste entendimento, segundo o qual o ônus deve, indubitavelmente, recair sobre a Câmara Municipal, local em que os serviços foram efetivamente prestados.
Vale observar que, embora a consulta faça referência a contratados, o Procurador da Câmara menciona servidores comissionados, com exceção de uma efetiva, o que não é irregular, pois não se admite colocar comissionados à disposição de outros órgãos ou Poder.
Assim sendo, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar o entendimento de que à Câmara Municipal de Trindade caberá o encargo do pagamento dos direitos rescisórios em questão.
Alerta-se que, se na análise das contas respectivas, o Tribunal constatar a situação de servidores comissionados à disposição de outros órgãos ou Poder deverá penalizar (multa e/ou rejeição das contas) o Sr. Prefeito Municipal.
À Superintendência de Secretaria para as providências, inclusive o encaminhamento de cópia deste ato resolutivo à 1º, AFOCOP para aferir a situação acima mencionada na análise das contas do Prefeito.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia aos 02 de agosto de 2006.
Presidente.
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