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Resolução de Consulta nº 32/1991

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ASSUMIR CARGO DE CONFIANÇA NO MUNICÍPIO DE MIMOSO RECÉM EMANCIPADO, CUMULATIVAMENTE COM O CARGO DE VEREADOR CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 13 DE MARÇO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ASSUMIR CARGO DE CONFIANÇA NO MUNICÍPIO DE MIMOSO RECÉM EMANCIPADO, CUMULATIVAMENTE COM O CARGO DE VEREADOR CONFORME ESPECIFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-012168/90, em que o Sr. Carlos Rodrigues Mourão, eleito Vereador pelo Município de PADRE BERNARDO, indaga este Tribunal sobre a possibilidade de assumir cargo de confiança no Município de Mimoso recém emancipado, cumulativamente com o cargo de Vereador, Resolve:

O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, e acatando os pareceres da Assessoria Jurídica e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar ao Ilustre consulente o entendimento de que o artigo 13, I, "b" c/c artigo 71, II da Constituição Estadual vedam a Vereador, a partir da expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou empenho remunerado, inclusive os de que seja demissível " ad nutum ", para pessoa Jurídica de direito público que é o caso da Prefeitura Municipal, conforme definição clara do artigo 14 do Código Civil, não lhe restando, portanto, outro caminho senão o de optar por uma das duas funções citadas, pois nada o impede de que, se licenciado do exercício da vereança, vir a assumir o cargo de Secretário Municipal, observando-se que não lhe é facultado optar pelo vencimento do cargo ou do mandato, pois que se trata de municípios diferentes.

Á Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 13 de março de 1991.

Presidente.

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