Resolução de Consulta nº 32/1992
DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DE SE FAZER "VALE" AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM REPASSE A ELA FEITO PELA PRÓPRIA PREFEITURA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A LEGALIDADE DE SE FAZER "VALE" AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM REPASSE A ELA FEITO PELA PRÓPRIA PREFEITURA, CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de 3.20-004557/91, que tratam da consulta formulada pelo Secretario de Finanças do Município de Anápolis, acerca da legalidade de se fazer "vale" aos funcionários da Prefeitura, através da Associação dos Servidores Públicos Municipais, com repasse a ela feito pela própria Prefeitura e, posteriormente descontados em folha de pagamento, Resolve:
O Tribunal De Contas Dos Municípios, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres da Douta Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentaria, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar seu entendimento de que padece do vício da ilegalidade o procedimento de feitura de "vales" aos servidores da Prefeitura, não importando se praticado diretamente por ela ou com interveniência da Associação dos Servidores do Município, por Ferir os princípios e normas que regem a despesa publica (artigos 5º e seguintes da Lei nº 4320 /64).
À Secretaria Geral, para os Fins de mister, 26 de março de 1992.
Presidente.
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