Resolução de Consulta nº 32/1994
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 32, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-004679/94, que versam sobre consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios, de autoria do Senhor Prefeito Municipal de MORRINHOS, acerca da legalidade de emenda, que importa em aumento de despesa, em projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo,
considerando o princípio da imutabilidade dos projetos de lei de iniciativa privativa do Executivo, no que concerne a aumento de despesas, consagrado na Constituição da República,
Art. 63, I; na Constituição do Estado de Goiás,
Art. 21, I e na Lei Orgânica do Município de Morrinhos,
Art. 42,
Parágrafo único, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o Parecer Coletivo nº 008/94 das Doutas Procuradoria Geral de Contas, Assessoria Jurídica e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que não é permitido emenda nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, que importem em aumento de despesas.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de abril de 1994., Presidente, Relator
Fui presente: ..., Procurador Geral de Contas
PNN/HH.
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