Resolução de Consulta nº 32/1997
DISPÕE SOBRE ESTÁGIO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 09 DE ABRIL DE 1997.
DISPÕE SOBRE ESTÁGIO, CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de Nº 3.20-01045/97, sobre consulta formulada pelo Sr. Francisco da Silva Leão Neto, na condição de Prefeito Municipal de Formoso, quanto a possibilidade de recrutar quatro estudantes do curso técnico de contabilidade, para realizarem estágio junto ao Departamento de contabilidade da Prefeitura;
Considerando a disposição contida no Artigo 65, Inciso II, da Constituição Estadual:
"Art. 65. Para obtenção de seus objetivos os municípios poderão:
II - Celebrar convênios, acordos ou outros ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal, outros municípios e entidades da administração direta, indireta ou fundacional e privada, para realização de suas atividades próprias."
Considerando, portanto, a admissibilidade prevista na norma supracitada;
Considerando, entretanto, que os referidos convênios deverão ser precedidos de autorização legislativa e ter prazos delimitados, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro, acolhendo o Parecer da Superintendência Jurídica e da 4ª AFOCOP, que possam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente que, observados os requisitos elencados, poderá contratar os estagiários;
Em tempo, observamos que o convênio deverá ser enviado a esta Corte para registro.
À Superintendência de Secretaria, para as providências, 09 de abril de 1997.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
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