Resolução de Consulta nº 32/1998
DISPÕE SOBRE PARECER TÉCNICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
DISPÕE SOBRE PARECER TÉCNICO, CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de Nº 3.20-08328/97, onde o Vereador José Divino dos Reis, da Câmara Municipal de Inhumas, solicita desta Corte de Contas parecer técnico alusivo aos Projetos de Lei em tramitação naquela Casa;
Considerando o inteiro teor do Parecer JUR Nº 632/97, da Superintendência Jurídica, às fls. 30 e seguintes, RESOLVE:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, fundamentado no Parecer retrocitado, o qual passa a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o seu entendimento de que:
1º os Projetos de Lei Nº 018/97 e 021/97, majorando os vencimentos dos cargos em comissão pertencentes ao legislativo, encontram-se em total inobservância ao Artigo 37, X, da Constituição da República, ferindo frontalmente princípios clássicos do direito administrativo, também insertos no "caput" do artigo retro, bem como a letra do Artigo 169, parágrafo único, I e II da Lei maior.
2º O Projeto da Lei Nº 11/97, inserindo a concessão de prêmios aos contribuintes em situação da regularidade com a Fazenda Pública Municipal além de incrementar a arrecadação não contraria princípios legais atinentes à matéria. Alerta-se, no entanto, que por tratar-se de assunto de interesse local, caberá à Câmara Municipal decidir sobre a oportunidade e conveniência da aprovação da mesma.
A Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 25 de março de 1998.
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Nenhum Ato.
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