Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução de Consulta nº 32/2002

MANUTENÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO EM PODER DE TERCEIROS - SOMENTE ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 19 DE JUNHO DE 2002.

MANUTENÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO EM PODER DE TERCEIROS - SOMENTE ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO.

TRATAM os presentes autos de Nº 17337/02, de consulta formulada pelo Sr. JOSÉ CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Presidente da UVG/Sudeste e Vereador da Câmara Municipal de OUVIDOR, sobre a legalidade da Prefeitura deixar na posse do Sr. Sebastião Barbosa, uma máquina de perfurar poços artesianos, sendo que este cobra um salário mínimo para perfuração de cada poço.

Acompanha os autos manifestação da Dra. Letícia Rosa de Melo, no sentido de que, consoante disposto no Artigo 101 da LOM do Município, o uso de bens municipais, só poderá ser feito mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.

Solicitada manifestação da Superintendência Jurídica deste Tribunal esta via do Parecer JUR Nº 625/2002, após citar o Artigo 101 da Lei Orgânica do Município, manifestou seu entendimento no mesmo sentido.

Analisada a questão consultada, pela Sexta Auditoria, esta manifestou seu entendimento, de acordo com os pareceres emitidos.

Assim sendo, RESOLVE:

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os Pareceres emitidos pela Superintendência Jurídica (Parecer JUR Nº 625/02) e pela Sexta Auditoria (Parecer Nº 012/02), manifestar ao Consulente seu entendimento de que somente mediante contrato de concessão ou permissão, precedido de licitação, poderá o Município manter bens públicos em posse e uso de terceiros.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de junho de 2002.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.