Resolução de Consulta nº 33/1992
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-001725/92, em que o Presidente da Comdata indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios sobre contratação por prazo determinado para atender necessidade urgente da conclusão de projeto;
Considerando o teor do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal ;
Considerando as normas do Artigo 26, inciso III c/c Artigo 80, parágrafo único e Artigo 92, inciso X, da Carta Estadual, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no
considerando retro, manifestar ao Consulente o entendimento de que caracterizada a necessidade temporária de interesse público e, desde que tenha lei específica autorizativa, poderá a Comdata contratar servidores por prazo determinado, pelo prazo máximo de um ano.
Evidencia-se, todavia, que é proibida a recontratação, na mesma ou em outra função, da pessoa que já teve vínculo com a administração nesta condição e, quanto à necessidade de serem enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios, para análise e registro, os contratos firmados pela empresa.
À Secretaria Geral, para as providências de mister.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 26 de março de 1992.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.