Resolução de Consulta nº 33/1997
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 33, DE 09 DE ABRIL DE 1997.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos 3.20-01286/97, sobre consulta formulada pelo Sr. Albino Venancio Neto, na condição de Prefeito Municipal de Pilar de Goiás, indaga sobre a possibilidade de contratar os serviços de representação para realizar trabalhos como licitações, encaminhamento de ofícios, acompanhamento dos pacientes para tratamento de saúde;
Considerando o inteiro teor do Parecer Jur Nº 172/97, emitido pela Superintendência Jurídica doc. às fls. 04 e 05 dos autos;
Considerando que a Prefeitura Municipal supracitada, conta com recursos humanos, para realizações de serviços internos;
Considerando que os serviços acima são rotineiros e que não demandam requisitos especiais ou habilitação legal do prestador;
Considerando ainda que caso a administração necessite da contratação de serviços técnicos cuja habilitação profissional é indispensável, que essa seja à luz da legislação pertinente (Lei Federal Nº 8.666 /93), RESOLVE:
Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes do seu Colegiado, com base nos considerandos retro e no Pareceres Nº 172/97 e 008/97, respectivamente da Assessoria Jurídica e 4ª AFOCOP, que possam a fazer parte integrante desta, manifestar ao consulente o seu entendimento, de que não há necessidade de contratação de serviços de representação para tarefas rotineiros que não demandem requisito especial ou habilitação legal do prestador.
À Superintendência de Secretaria, para as providências, aos 09 de abril de 1997.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.