Resolução de Consulta nº 34/1991
DISPÕE SOBRE PROJETO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE PROJETO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-001167/91, em que o Prefeito Municipal de GOIATUBA, Sr. Ayrton Sebastião Alia indaga se o engenheiro autor de um determinado projeto de obra poderá ou não participar de licitação para sua construção;
Considerando o que diz o Artigo 83 da Lei Federal Nº 5.194 /66;
Considerando as normas do Artigo 80, inciso I, do Artigo 20, inciso IV c/c Artigo 42,
§ 2º do Decreto Lei Nº 2.300 /86 bem como o Artigo 18,
§ 4º c/c Artigo 40,
§ 2º da Lei Estadual Nº 10.412 /87, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos pareceres da Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante desta Resolução, manifestar o entendimento de que nas Prefeituras, o engenheiro autor de um determinado projeto de obra poderá participar de licitação para sua construção, desde que o seu projeto tenha sido escolhido via concurso e não por adjudicação direta, que causaria, por conseguinte, a proibição contida no Artigo 80, inciso I do Decreto-Lei Nº 2.300 /86.
À Secretaria Geral, para as providências cabíveis.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 de março de 1991.
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