Resolução de Consulta nº 34/1995
DISPÕE SOBRE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
DISPÕE SOBRE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-0001871/95, que tratam da consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios, de autoria do próprio agente político, Senhor Adrião José Batista, indagando se é lícito ao Vice-Prefeito de Novo Brasil, nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal, perceber os vencimentos deste cumulativamente com a remuneração decorrente de seu mandato, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1ª Auditoria Financeira e Orçamentária, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que, por força do que dispõe o inciso II, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Novo Brasil, lhe é defeso exercer o cargo de Secretário Municipal ou outra função remunerada, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de junho de 1995.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.