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Resolução de Consulta nº 34/1996

DISPÕE SOBRE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.

Resolução de Consulta 34/1996

DISPÕE SOBRE CARGO, CONFORME ESPECIFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-001076/96, que tratam da consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Goiatuba, Senhor Jairo Borges de Oliveira, ao Tribunal de Contas dos Municípios, acerca da possibilidade da nomeação de candidato concursado e classificado em 60 (sexto) lugar para o cargo de Professor da Zona Rural, que convocado na data de 29 de julho de 1993, recusou-se a tomar posse, alegando que não poderia ocupar a vaga, uma vez que encontrava-se cursando faculdade e que lecionava em outra escola no Município;

Considerando que o concurso público visa selecionar as pessoas mais capacitadas, e o concursado foi classificado em 6º lugar, há portanto, a presunção de que a nomeação do servidor em questão é mais conveniente para a administração;

Considerando a cláusula 10.11 do edital, e ainda que a validade do concurso foi prorrogada por mais 02 (dois) anos, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando o Parecer da 1ª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passa a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que comprovada a não desistência à nomeação, durante a validade do concurso e havendo a vaga no quadro de pessoal, poderá a Comissão do concurso, nos termos do item 10.11 do edital e no interesse da administração, convocar o candidato classificado no certame, nomeando-o para o cargo o qual foi aprovado, hipótese em que não aceitando a nomeação, deverá dela desistir por escrito.

A Superintendência de Secretaria, para as devidas providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS, em Goiânia.

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