Resolução de Consulta nº 34/1999
I - TÉCNICOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÃO DE RISCO À SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. QUANDO HÁ PREVISÃO LEGAL. II - AMPLIAÇÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR PARA ELEVAÇÃO DE NÍVEIS. POSSIBILIDADE. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS ATRAVÉS DE LEI.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34, DE 20 DE ABRIL DE 1999.
I - TÉCNICOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÃO DE RISCO À SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. QUANDO HÁ PREVISÃO LEGAL. II - AMPLIAÇÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR PARA ELEVAÇÃO DE NÍVEIS. POSSIBILIDADE. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS ATRAVÉS DE LEI.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 04217/99, a respeito da consulta formulada pelo Sr. Marcelo Rodrigues Mendonça, vereador da Câmara Municipal de Catalão, indagando as seguintes questões:
I - Os técnicos agrícolas, servidores da Prefeitura Municipal de Catalão, têm direito a insalubridade e/ou outros benefícios em função de manusearem produtos tóxicos e lidar com animais;
II - O Quadro Suplementar do Magistério - professores e assistentes I e II - pode ser ampliado para III, IV e V de acordo com critério estabelecidos para qualificação e/ou pós-graduação, já em vigor no município, sem a criação de novas vagas.
Considerando que o instituto insalubridade está previsto no Artigo 156, inciso I, da Lei Nº 1142 /92 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Catalão).
Considerando ainda, o que dispõe o Artigo 24,
§ 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Nº 845 /90 - Lei Orgânica do Município de Catalão, RESOLVE:
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos Pareceres da Superintendência Jurídica e da 6ª Auditoria, os quais passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, responder os quesitos, elaborados pelo ilustre consulente, na forma abaixo:
Quesito Nº 1 - A gratificação de insalubridade está prevista no Artigo 156, inciso I da Lei Nº 1142 /92, é devida aos servidores que desempenham atividades de risco, potencialidade de dano à vida ou à saúde, cabendo ao Executivo especificar por decreto quais os serviços e servidores que irão auferi-lá.
Quesito Nº 2 - Em conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, a criação de cargos somente poderá ocorrer mediante lei, sendo vedada a ampliação do Quadro Suplementar sem que haja a criação de novas vagas, devendo a norma legal estabelecer os critérios específicos para a mudança de níveis, através dos institutos de promoção por antiguidade e merecimento.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de abril de 1999.
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