Resolução de Consulta nº 35/1991
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR, CONFORME ESPECÍFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos presentes de nº 3.20-443/91, em que o Sr. Antônio Sanches, Prefeito Municipal de CALDAS NOVAS, através do Ofício nº 003/ 91, de 09 de janeiro de 1991, indaga se é permitido a médico, exercente de cargo de Secretário Municipal de Saúde de Caldas Novas assinar convênio com o Instituto de Previdência e Assistência do Servidor, para dar atendimento médico, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, acolhendo os Pareceres nº s 28/91, 425/91 e 151/91 exarados pela Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, respectivamente, manifestar o entendimento de que o ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, por força das disposições combinadas dos arts. 69 e 38 da Lei Orgânica do Município de Caldas Novas está impedido de firmar ou manter contrato ou convênio com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com empresa concessionária de serviço público, devendo ser considerado ainda que é requisito ao exercício do cargo de "secretário municipal" o tempo integral e a dedicação exclusiva.
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 de março de 1991.
Presidente
Relator.
Fui presente:
Procurador de Contas.
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