Resolução de Consulta nº 35/1992
DISPÕE SOBRE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, RELACIONADOS COM DIÁRIAS E DESPESAS, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, RELACIONADOS COM DIÁRIAS E DESPESAS, CONFORME ESPECÍFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-001^76/92, em que o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Cairo Alberto de Freitas formula consulta a esta Corte de Contas, sobre assuntos administrativos, relacionados com diárias e despesas com técnicos visitantes de outros estados, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres da Procuradoria Geral de Contas e da 1º Auditoria Financeira e Orçamentária que passam a integrar este ato manifestar ao ilustre consulente o entendimento de que, a "concessão de diárias e seu valor serão regulamentados por Decreto do Prefeito Municipal" e, se o "quantum" ali estipulado for insuficiente, deverá ser solicitado ao mesmo a alteração dos quantitativos. Poderá, também, ser atualizado o valor das diárias, reajustando-as pelo INPC, para evitar possíveis defasagens por ato do Prefeito, As viagens sem previa programação poderão regular-se pelo sistema de adiantamento, nos termos da Resolução RN nº 021 /34 do TCM. Quanto às despesas com estada de técnicos de outros estados em nossa Capital poderio ser custeadas pelos cofres públicos, desde que convidados oficiais do Município devidamente comprovadas através de documentos (cópia de ofícios, relatórios, programas de eventos, etc, bem como do empenho da despesa, ordem e/ou solicitação de hospedagem, notas-fiscais, ordem de pagamento e quitação das despesas.
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 26 de março de 1992.
Presidente
Relator,
Fui presente
Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
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