Resolução de Consulta nº 36/1991
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO RC Nº 36, DE 20 DE MARÇO DE 1991.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os autos presentes, de nº 3.20-654/91, em que o Sr. Jaime de Souza Terêncio, Prefeito Municipal de Abadiânia e Presidente da AMAB através do Ofício nº 011/91, de 29 de janeiro de 1991, informando da promoção de um simpósio enfocando os problemas e sugestões sobre o Entorno de Brasília/ promovido pelo Correio Brasiliense, pede orientação sobre como proceder o pagamento de despesas com o órgão de divulgação, abrangendo reportagens de cada Município, enfocando especialmente os Governadores, o Governo Federal, e seminário abordando debates de todas as alternativas para o entorno, protagonizado pelo Presidente da AMAB e Prefeitos do Entorno, Técnicos da Universidade de Brasília. Fundação Getúlio Vargas e demais políticos envolvidos na questão, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, adotando os Pareceres nº s 390/91 e 152/91, exara dos pela Procuradoria Geral de Contas e Auditoria Financeira e Orçamentária, manifestar o entendimento de que o acolhimento das despesas com publicidade, em que não contenham o caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem envolver nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não podem ser promovidas pela Administração Pública, levando-se à conclusão, que as matérias jornalísticas pretendidas pela autoridade municipal, na forma suscitada devem ter a publicidade respectiva limitada ao espaço jornalístico que o jornal patrocinador do evento lhe queira emprestar.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de março de 1991., Presidente, Relator
Fui presente: ..., Procurador da Fazenda
OPSP/AP.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.