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Resolução de Consulta nº 36/1996

DISPÕE SOBRE ASCENSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 1996.

DISPÕE SOBRE ASCENSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL, CONFORME ESPECÍFICA.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-05804/95/versando sobre a consulta formulada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal de Inaciolândia, acerca da legalidade da ascensão funcional de servidor municipal, cuja escolaridade se fez provar mediante curriculum escolar, sem o competente diploma do curso e seu respectivo registro, bem como sobre o procedimento a ser adotado caso já tenha a Prefeitura efetuado os pagamentos por conta da referida ascensão;

Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 4024 . de 20.12.61 (Art. 68);

considerando que o Estatuto do Magistério do Município de Inaciolândia admite a ascensão funcional do ocupante de cargo de magistério, porém mediante a aquisição de título específico -

Art. 27, da Lei Nº 026 /93, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, adotando os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passam a fazer parte deste ato resolutivo, manifestar ao consulente o entendimento de que:

I - dar-se-á a ascensão funcional do servidor do magistério do Município de Inaciolândia, mediante a apresentação de título específico, ou seja, diploma expedido por estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado pelo MEC;

II - os pagamentos efetuados à conta da ascensão funcional concedida em desacordo com o Estatuto do Magistério do Município e legislação específica, deverão ser recolhidos aos cofres públicos devidamente atualizados.

A Secretária Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de março de 1996.

Presidente

Relator

Fui presente

Procuradoria Geral de Contas

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