Resolução de Consulta nº 36/1997
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, DE 16 DE ABRIL DE 1997.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 0979/97, em que o Vereador Antônio Alves de Souza Filho, da Câmara Municipal de Bom Jardim de Goiás, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da necessidade ou não da alteração da legislação local, que obriga os Agentes Políticos daquele Município a filiar ao Instituto de Previdência e Assistência;
Considerando o teor da decisão constante da Resolução RC nº 048 /96, deste Órgão, resolve:
O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no
considerando retro, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 2º AFOCOP, manifestar ao Ilustre consulente o entendimento de que aquela Casa de Leis deveria alterar a legislação providenciaria do Município, estabelecendo ao Agente Político a opção da contribuição facultativa e, por conseguinte, prever tão somente o benefício da Assistência Médica, excluindo-se, destarte, a aposentadoria.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 16 de abril de 1997.
Presidente
Relator
Fui presente
Procuradoria Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.