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Resolução de Consulta nº 36/1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, DE 16 DE ABRIL DE 1997.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO, CONFORME ESPECÍFICA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 0979/97, em que o Vereador Antônio Alves de Souza Filho, da Câmara Municipal de Bom Jardim de Goiás, indaga a este Tribunal de Contas dos Municípios acerca da necessidade ou não da alteração da legislação local, que obriga os Agentes Políticos daquele Município a filiar ao Instituto de Previdência e Assistência;

Considerando o teor da decisão constante da Resolução RC nº 048 /96, deste Órgão, resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base no

considerando retro, acolhendo os pareceres da Superintendência Jurídica e da 2º AFOCOP, manifestar ao Ilustre consulente o entendimento de que aquela Casa de Leis deveria alterar a legislação providenciaria do Município, estabelecendo ao Agente Político a opção da contribuição facultativa e, por conseguinte, prever tão somente o benefício da Assistência Médica, excluindo-se, destarte, a aposentadoria.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 16 de abril de 1997.

Presidente

Relator

Fui presente

Procuradoria Geral de Contas

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