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Resolução de Consulta nº 36/2009

PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE A FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA TERCEIRIZADA DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE.

RESOLUÇÃO DE CONSULTAS Nº 36, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

PAGAMENTO DE PLANO DE SAÚDE A FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA TERCEIRIZADA DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE.

Tratam os presentes autos, de nº 08435/09, de consulta formulada pelo Senhor Fernando Vaz Ulhôa, Superintendente da SAE do município de CATALÃO, acerca do procedimento legal para se incluir no contrato de terceirização dos serviços de tratamento de água e esgoto do município o pagamento de Plano de Saúde aos funcionários da mencionada empresa.

I - Da manifestação por parte da Assessoria Jurídica do Município

A consulta se fez acompanhar de Parecer da Assessoria Jurídica da SAE, cumprindo o disposto no art. 31,

§ 1º da LOTCM, onde o Sr. Orioval Cândido Leão, OAB s/nº , sem citar qualquer fundamentação, opinou favoravelmente à implantação do referido Plano.

II - Da Análise pela Auditoria de Licitações e Contratos

A Auditoria de Licitações e Contratos, após exame da matéria, teceu as seguintes considerações:

1) os contratos firmados entre a SAE da Prefeitura Municipal de Catalão e a empresa SENHA ENGENHARIA LTDA, foram precedidos de licitação, sendo alguns registrados neste Tribunal, outros denegados, e outros ainda encontram-se em tramitação;

2) a forma de contratação é motivo de questionamento neste Tribunal, vez que a empresa apresenta planilha de custos, inclusive com contratação de funcionários, obrigações trabalhistas e outros, sendo tal valor ressarcido à empresa pela SAE;

3) que tais funcionários não pertencem ao município e nem à SAE, não sendo de sua responsabilidade a concessão de benefícios, vez que são contratados pela SENHA ENGENHARIA LTDA, a quem compete o recolhimento ao Regime Geral de Previdência, e portanto a concessão dos benefícios decorrentes;

4) que a concessão de Plano de Saúde não se constitui em obrigação do município e nem da SAE;

4) que a concessão de tais benefícios, caso seja de interesse da empresa ou dos funcionários desta, deverão ser custeados por ela ou por eles.

Desse entendimento não divergiu a douta Procuradoria Geral de Contas.

Assim sendo, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao Consulente seu entendimento no sentido de que não é juridicamente permitida a inclusão no Contrato de terceirização dos Serviços de Água e Esgoto do Município, firmado com a SENHA ENGENHARIA LTDA. o pagamento de Plano de Saúde aos funcionários da empresa.

À Superintendência de Secretaria para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 de setembro de 2009.

Presidente

Relatora

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente

Procurador Geral de Contas.

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