Resolução de Consulta nº 37/1996
DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37, DE 27 DE MARÇO DE 1996.
DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECÍFICA.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-12719/95, que tratam da consulta formulada pelo ilustre Vereador WALTER PEREIRA DOS SANTOS, da Câmara Municipal de CRISTALINA sobre a situação de servidores daquele município que foram estabilizados por força da lei municipal nº 936 /89, em face da alegação destes para não se submeterem a concurso público;
considerando que a citada norma foi editada com o escopo de regularizar a situação funcional de servidores do município, admitidos como diaristas em data anterior a 28 de março de 1988,
considerando que o parágrafo único do artigo 1º da citada Lei, secundando o artigo 19 dos ADCT da Constituição Federal , estabiliza aqueles servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, mais de cinco anos de trabalhos continuados, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, adotando os pareceres das Doutas Assessoria Jurídica e 1º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial, que passam a fazer parte integrante deste ato resolutivo, manifestar ao ilustre consulente, com base nos considerandos acima, que somente os servidores que contavam cinco anos de trabalhos continua dos até 05.10.88 e não admitidos por concurso público, detém a estabilidade no serviço público. Os outros servidores só alcançarão a estabilidade quando lograrem êxito em concurso público e após o implemento do estágio probatório.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 de março de 1996.
Presidente
Relator
Fui presente:
Procurador Geral de Contas
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