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Resolução de Consulta nº 37/1997

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM IPASC, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 37, DE 16 DE ABRIL DE 1997.

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM IPASC, CONFORME ESPECÍFICA.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 01172/97, em que o Prefeito Municipal de Caiapônia, Sr. Antônio Lary de Souza Castro, após expor a situação, indagou a este Tribunal da possibilidade do Município firmar um convênio com o IPASC para atendimento médico hospitalar dos segurados do referido Instituto, e qual a melhor forma de firmar este convênio para adequar as normas legais, vez que na administração anterior foi descontou 8% sobre o valor dos salários dos servidores, porém, não houve repasse aquele Instituto;

considerando o teor do inciso II do artigo 65, da Carta Estadual, resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o parecer da 2º AFOCOP, manifestar ao consulente que o Município poderá celebrar acordos com qualquer entidade pública ou organizações particulares, para realização de objetivos e interesse comum dos participes.

Alerta-se, todavia, quanto a obrigatoriedade da efetiva implantação do Instituto, com a nomeação de sua diretoria, evidenciando ainda, quanto a necessidade do recolhimento aos cofres do Instituto da contribuição já descontada e não repassada, pois os benefícios dos segurados não restringe a assistência medica, mas também, aquelas relacionadas no artigo 10 e incisos da Lei Municipal nº 945 /93.

À Superintendência de Secretaria para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1997.

Presidente

Relator

Fui presente

Procuradoria Geral de Contas.

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