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Resolução de Consulta nº 38/1997

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-12639/96, que tratam de consulta formulada pelo Sr. ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Vereador eleito no Município de Damolândia, acerca da legalidade do mesmo exercer o cargo de Superintendente do IPASED (Instituto de Previdência dos Servidores deste Município), cumulativamente com o Vereador, sendo que para o mesmo existe compatibilidade de horário,

RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38, DE 16 DE ABRIL DE 1997.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-12639/96, que tratam de consulta formulada pelo Sr. ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Vereador eleito no Município de Damolândia, acerca da legalidade do mesmo exercer o cargo de Superintendente do IPASED (Instituto de Previdência dos Servidores deste Município), cumulativamente com o Vereador, sendo que para o mesmo existe compatibilidade de horário, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os inclusos pareceres Nº s 1051/96, exarados pela Assessoria Jurídica e Auditoria Financeira Orçamentária, manifestar o entendimento que o servidor público, eleito Vereador, poderá cumular o exercício ambos os cargos havendo compatibilidade de horário.

Todavia, empossado no cargo de Vereador, sob pena de perda do mandato, não poderá aceitar cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta.

Destarte, empossado Vereador, não poderá o edil ser nomeado para Diretor de Instituto de Previdência, em face de impedimento legal.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1997.

..., Presidente

..., Relator

Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas

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