Resolução de Consulta nº 38/1997
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-12639/96, que tratam de consulta formulada pelo Sr. ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Vereador eleito no Município de Damolândia, acerca da legalidade do mesmo exercer o cargo de Superintendente do IPASED (Instituto de Previdência dos Servidores deste Município), cumulativamente com o Vereador, sendo que para o mesmo existe compatibilidade de horário,
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38, DE 16 DE ABRIL DE 1997.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de nº 3.20-12639/96, que tratam de consulta formulada pelo Sr. ANTONIO VIEIRA DA SILVA, Vereador eleito no Município de Damolândia, acerca da legalidade do mesmo exercer o cargo de Superintendente do IPASED (Instituto de Previdência dos Servidores deste Município), cumulativamente com o Vereador, sendo que para o mesmo existe compatibilidade de horário, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo os inclusos pareceres Nº s 1051/96, exarados pela Assessoria Jurídica e Auditoria Financeira Orçamentária, manifestar o entendimento que o servidor público, eleito Vereador, poderá cumular o exercício ambos os cargos havendo compatibilidade de horário.
Todavia, empossado no cargo de Vereador, sob pena de perda do mandato, não poderá aceitar cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta.
Destarte, empossado Vereador, não poderá o edil ser nomeado para Diretor de Instituto de Previdência, em face de impedimento legal.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1997.
..., Presidente
..., Relator
Fui presente: ..., Procuradora Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.