Resolução de Consulta nº 4/1994
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-002323/93, em que o Inspetor Regional, lotado em SANTA HELENA DE GOIÁS, JOÃO RUBENS NETO, formula consulta quanto à legalidade do "Ato Nº 014/93" da Câmara Municipal, que concede ajuda de custo aos Srs. Vereadores por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos,
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4, DE 05 DE JANEIRO DE 1994.
VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos, de Nº 3.20-002323/93, em que o Inspetor Regional, lotado em SANTA HELENA DE GOIÁS, JOÃO RUBENS NETO, formula consulta quanto à legalidade do "Ato Nº 014/93" da Câmara Municipal, que concede ajuda de custo aos Srs. Vereadores por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos,
considerando a vinculação da remuneração dos Srs. Vereadores à remuneração dos Srs. Deputados Estaduais;
considerando que se o termo "remuneração" abrange tudo o que o Deputado percebe, a referida ajuda de custo é também devida - no caso desta consulta - ao Vereador,
considerando a cópia da declaração fornecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, anexada às fls. 18, que comprova que os Deputados percebem, a título de ajuda de custo, verba para abertura de trabalhos legislativos, Resolve:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos entendimentos da Assessoria Jurídica, Procuradoria Geral de Contas e 1 º Auditoria Financeira e Orçamentária (sendo estes dois últimos passam a fazer parte desta resolução) manifestar ao consulente a cerca da legalidade do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás (Ato nº 014/93), entendendo, destarte que os Srs. Edis daquela cidade têm o direito de perceberem tal ajuda de custo, devendo ser observados os parâmetros limitadores estabelecidos na Emenda Constitucional 01 /92 e no art. 68,
§ 3º da Constituição do Estado.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 JAN 1994.
Presidente.
Relator.
Procurador de Contas.
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